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Cartório Notarial – Paula Alexandra de Castro – Extracto

Cartório Notarial
Cartório Notarial

EXTRACTO

Paula Alexandra de Castro Magalhães dos Santos, Notária, certifica para efeitos de publicação, que por escritura outorgada hoje, exarada a folhas 7 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas 313-E do Cartório Notarial a seu cargo:  

Maria da Glória de Oliveira Teixeira Borba, casada com José Maria Alves Teixeira sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Creixomil, concelho de Guimarães, onde reside na Rua Teixeira de Pascoais, número 568, sétimo C, freguesia de Azurém, portadora do cartão de cidadão número 03016346 3zy6, válido até 30/08/2029, emitido pela República Portuguesa, NIF 147916844; e    

António de Oliveira Teixeira Borba, divorciado, natural da freguesia de Azurém, concelho de Guimarães, onde reside na Travessa da Devesa, número 804, união das freguesias de Atães e Rendufe, portador do cartão de cidadão número 03924519 5zw1, válido até 3/08/2031, emitido pela República Portuguesa, NIF 181425920, declararam:  

Que são donos e legítimos possuidores, em comum e sem determinação de parte ou direito, com exclusão de outrem, do seguinte imóvel:

Prédio urbano composto de casa de rés-do-chão e primeiro andar com a área coberta de trinta e dois metros quadrados, e logradouro com a área de trezentos e sessenta metros quadrados, a confrontar de norte e nascente com José Maria Magalhães Ribeiro, de sul com Maria da Conceição Leite Sousa e de poente com Armindo Rodrigues e Maria da Conceição Leite Sousa, sito no lugar de Vilar, freguesia de Basto (S. Clemente), concelho de Celorico de Basto, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Celorico de Basto, e inscrito na respetiva matriz predial urbana sob o artigo 326, com o valor patrimonial tributário de €6.182,49, e igual valor atribuído.

Que o prédio não se encontra descrito na Conservatória do Registo Predial de Celorico de Basto, e está titulado na matriz em nome do Estado Português, tendo sido averbado oficiosamente, por falta de título dos agora justificantes.

O imóvel estava omisso na anterior matriz urbana e bem como na matriz rústica onde foi implantado.

Que são os únicos donos e legítimos possuidores, em comum e sem determinação de parte ou direito, dos referidos imóveis, com exclusão de outrem, há mais de vinte anos, por sucessão na posse.

Que por doação verbal feita em dia e mês que não conseguem precisar do ano de mil novecentos e setenta e sete, foi aquele prédio doado por Ermelinda de Magalhães e marido Bernardino de Oliveira, casados sob o regime de comunhão geral, e que foram residentes no lugar de Vilar, freguesia de Basto (S. Clemente), concelho de Celorico de Basto, a Benedita de Oliveira Magalhães e marido Manuel Teixeira Borba, que foram casados sob o regime de comunhão geral, e residentes na Rua Ferreira de Castro, n.º 709, 7.º direito, freguesia de Azurém, concelho de Guimarães.

Tendo, posteriormente, no dia trinta e um de janeiro de dois mil e vinte e três, falecido aquela Bendita de Oliveira Magalhães, tendo o cônjuge sobrevivo, Manuel Teixeira Borba e os dois filhos, aqui primeira e segundo outorgantes, sido habilitados como únicos herdeiros por escritura pública de habilitação outorgada vinte e oito de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, neste Cartório Notarial, e lavrada a folhas 30 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas 266-E. E no dia dezassete de julho de dois mil e vinte e quatro, faleceu aquele Manuel Teixeira Borba, tendo os dois filhos, aqui primeira e segundo outorgantes, sido habilitados como únicos herdeiros por escritura pública de habilitação outorgada vinte e nove de outubro de dois mil e vinte e quatro, neste Cartório Notarial, e lavrada a folhas 117 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas 279-E.    

Não sendo agora possível celebrar a escritura necessária à titulação do direito predial dos outorgantes, porque quer doadores quer donatários já faleceram, e nenhum deles detinham qualquer título que legitimasse o seu direito.

Que, assim, o referido prédio ficou a pertencer aos justificantes, em comum e sem determinação de parte ou direito, por sucessão na posse de seus pais, os referidos Benedita de Oliveira Magalhães e marido Manuel Teixeira Borba, os quais adquiriam o imóvel pela mencionada doação verbal.

Que não são, assim, detentores de qualquer título formal que legitime o domínio do referido imóvel.

Que, não obstante isso, têm usufruído do dito prédio, pelos seus antecessores e por eles mesmos na posse do prédio, desde aquele ano de mil novecentos e setenta e sete, designadamente habitando-o, limpando-o, e, de um modo geral, gozando todas as utilidades por ele proporcionadas, com ânimo de quem exercita direito próprio, sendo reconhecidos como seus donos por toda a gente, fazendo-o de boa fé por ignorarem lesar direito alheio, pacificamente, porque sem violência, contínua e publicamente, à vista e com conhecimento de toda a gente e sem oposição de ninguém, e tudo isto por um lapso de tempo superior a vinte anos.

_Que dadas as enunciadas características de tal posse, adquiriram o identificado prédio por usucapião, título este que, pela sua natureza, não é suscetível de ser comprovado pelos meios normais.

Assim, e por este meio, são avisados quaisquer interessados para impugnar em juízo durante o prazo de trinta dias, a contar da publicação deste extracto, o direito justificado, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Notariado.     

Está conforme o original.

Cartório Notarial sito na Avenida D. João IV, Edifício Vila Verde, número 612 E, freguesia de Urgezes, concelho de Guimarães, em vinte de maio de dois mil e vinte e seis. 

A Notária,
Paula Alexandra de Castro

Conta registada sob o n.º 2/2026FAC003/1005 .