Um homem de 53 anos foi detido, na quarta-feira, 16 de julho, em Celorico de Basto, para cumprir uma pena de três anos e seis meses de prisão efetiva pelo crime de incêndio florestal.
Em comunicado, o Comando Territorial de Braga da GNR informa que a detenção foi efetuada pelo Posto Territorial de Celorico de Basto, em cumprimento de um mandado de detenção para execução da pena.
Os factos remontam a julho de 2022, altura em que o homem foi detido em flagrante delito pela prática do crime de incêndio rural. Segundo a GNR, o suspeito foi inicialmente retido por populares, que alertaram a Guarda, tendo a detenção sido posteriormente formalizada pelos militares do Posto Territorial de Celorico de Basto.
Na sequência da primeira detenção, o processo foi remetido ao Tribunal Judicial de Celorico de Basto, tendo sido aplicada ao arguido a medida de coação de termo de identidade e residência.
A investigação ficou a cargo da Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal de Braga.
Concluído o julgamento, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga condenou o arguido a uma pena de três anos e seis meses de prisão efetiva, agora executada.
A Guarda relembra que a realização de queimas de sobrantes e queimadas está sujeita a comunicação prévia ou a pedido de autorização, conforme o regime jurídico aplicável. Ainda que devidamente autorizadas, estas ações devem ser efetuadas com o estrito cumprimento das normas de segurança definidas pelas entidades competentes, atendendo às condições meteorológicas e ao risco de incêndio rural.
Principais requisitos operacionais a observar na utilização do fogo:
- Avaliação prévia das condições meteorológicas, em particular temperatura, humidade relativa e velocidade do vento;
- Implementação de faixas de contenção descontinuadas de combustíveis, garantindo a segregação da área de queima;
- Disponibilização de meios de supressão imediata, nomeadamente água, ferramentas manuais e vigilância contínua durante toda a operação;
- Extinção integral e verificação sistemática de eventuais focos remanescentes, prevenindo projeções, reacendimentos ou propagação lateral;
- Cumprimento das determinações da ANEPC, nomeadamente períodos de perigo, índices meteorológicos de incêndio e interdições vigentes.
A Guarda reforça que o incumprimento das regras de segurança na utilização do fogo em espaço rural constitui um risco elevado para pessoas, bens e para o património florestal, podendo configurar responsabilidade criminal e civil.
A colaboração da população, através do estrito respeito pelas normas legais e pela adoção de comportamentos preventivos, é fundamental para a mitigação do número de ignições e para a salvaguarda da segurança coletiva.