Ex-presidente e secretário de Junta de Freguesia de Celorico de Basto acusados falsificação e abuso de poder

Justica-Juiz-tribunal

Ministério Público acusou quatro pessoas de crimes de falsas declarações, falsificação de documentos e abuso de poderes. Entre os arguidos encontra-se um ex-presidente de uma Junta de Freguesia de Celorico de Basto e um ex-secretário da mesma Junta. Em causa estará um processo de legalização de terrenos.

O ex-presidente de Junta de Freguesia foi acusado da prática de quatro crimes de falsificação de documento agravados e de quatro crimes de abuso de poder. Já o ex-secretário da Junta de Freguesia foi acusado pelo Ministério Público da prática de dois crimes de falsificação agravados e de dois crimes de abuso de poder.

São também arguidos neste processo o comprador de parcela de terreno e interessado na sua legalização, bem como o técnico que procedia às diligências com vista à legalização. São acusados da prática de um crime de falsas declarações agravado, de dois crimes de falsificação de documentos (um dos quais agravado) e de um crime de abuso de poderes.

O Ministério Público considerou indiciado que o arguido comprador da parcela de terreno – que pretendia juntar a um seu terreno -, para formalizar a sua aquisição e registá-la a seu favor, e poder depois aí edificar e realizar outras operações urbanísticas, precisava “que junta de freguesia do concelho de Celorico de Basto lhe atestasse que o seu referido terreno havia sido atravessado em tempos por um caminho, apesar de tal nunca ter sucedido”.

O Ministério Público dia também que o ex-presidente Junta de Freguesia, acedendo a “requerimento que aquele arguido comprador lhe fez nesse sentido, no dia 17.10.2016, atestou que em tempos tal terreno fora atravessado pelo caminho, bem sabendo que tal declaração era inverídica quanto ao seu conteúdo”. A acusação diz que “esta declaração foi emitida sem o formalismo habitual das declarações emanadas pela junta de freguesia, não incorporava papel timbrado, não evidenciava os caracteres e formatação habituais, não continha o típico selo branco, não identificava o fim a que se destinava, nem o requerente, não integrava a assinatura do secretário e não fora emitida pelo programa informático em uso na autarquia, cujas declarações assumem número sequencial”.

Diz ainda o Ministério Público 7 de abril de 2017 instados por freguesa interessada, os arguidos então presidente e secretário da junta de freguesia “subscreveram em nome da autarquia declaração que aquele arguido comprador cedera terreno ao domínio público, apesar de tal jamais ter sucedido”. Acrescenta a acusação que no dia 27 de abril de 2017, a instâncias da mesma freguesa, “subscreveram declaração em nome da autarquia atestando que a declaração de 17.10.2016 fora devidamente emitida pela junta de freguesia e subscrita pelo presidente, após análise e aprovação pelo órgão executivo, quando o fora na realidade sem qualquer aprovação do executivo ou intervenção de qualquer dos seus elementos”.