Um homem de 55 anos foi constituído arguido pelo crime de ameaças e posse ilegal de arma de fogo, no concelho de Celorico de Basto, na sequência de uma investigação conduzida pela GNR.
De acordo com o Comando Territorial de Braga, através do Posto Territorial de Celorico de Basto, a ação teve lugar no dia 17 de março, após uma denúncia que dava conta de ameaças de morte com recurso a arma de fogo.
Na sequência da participação, os militares da Guarda desenvolveram diligências policiais que culminaram com o cumprimento de um mandado de busca domiciliária à residência do suspeito.
Durante a operação, foram apreendidas duas espingardas, duas carabinas, três armas de ar comprimido e 476 munições de diversos calibres.
O suspeito foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Celorico de Basto, prosseguindo agora o processo nos termos legais.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.