Empresa de Celorico de Basto acusada de fraude e burla tributária

TRIBUNAL Celorico de Basto 2

O Ministério Público (MP) acusou três gerentes de uma empresa de Celorico de Basto de fraude na obtenção de subsídio e de burla tributária relacionada com uma candidatura a fundos europeus.

Uma nota publicada no site da Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP) informa que o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga, “deduziu acusação contra três arguidos pessoas singulares e uma arguida pessoa coletiva (empresa), imputando-lhes a prática de um crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção e de um crime de burla tributária qualificada”.

O Ministério Público considerou indiciado que os três arguidos, pessoas singulares, eram “gerentes da arguida pessoa coletiva”, uma sociedade com sede em Celorico de Basto, assim como eram gerentes de uma outra sociedade, também com sede em Celorico de Basto. Indiciou que os arguidos, no âmbito de um projeto comunitário a que se candidataram em 2012, “criaram um esquema para adquirirem máquinas e equipamentos usados na atividade económica da arguida pessoa coletiva”, com recurso a fundos provenientes de projetos comunitários, mas “locupletando-se com estes”. De acordo com a acusação, criaram um circuito simulado de faturação envolvendo a outra empresa de que eram gerentes e outras, para “sobrevalorizarem os bens cuja aquisição era objeto do programa comunitário”, já que o subsídio consistia numa parcela do valor total do investimento.

De acordo com a acusação, os arguidos lograram obter indevidamente do IAPMEI, a título de subsídio, a quantia de €602 000; e da Administração Tributária o montante de €142 600, a título de reembolso de IVA, por terem “incorporado na contabilidade da sociedade arguida as faturas correspondentes às transações fictícias como se de verdadeiros custos se tratasse”, integrando os seus valores nas declarações periódicas de IVA.

O Ministério Público pede que os arguidos sejam condenados a pagar solidariamente ao Estado o montante de €744 600, correspondente à vantagem da atividade criminosa que desenvolveram.